Apartamento em Cabo Frio, RJ, Brasil
Motivos para reservar
Sobre este este aluguel de férias
Amplo apartamento para 10 a 12 pessoas com vista para a Praia do Forte.
Contrato Modelo:
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL POR TEMPORADA
LOCATÁRIO: nome completo ....., nacionalidade ........., profissão ...., Ident ....... ,CPF ..............., estado civil .......... endereço completo ....... CEP ........ Cel. (...) ........E-mail: ...........
LOCADOR: ......................................, CNPJ ........................, neste ato representada por sua sócia diretora, Neusa ......................., brasileira, casada, CPF ......................., residente na ......................., ................., ap. ........., B ........., B. Horizonte/MG, cel (31) .........., e-mail ..................... e adiante denominada LOCADOR.
As partes acima identificadas mutuamente concordam e aceitam as cláusulas e condições deste Contrato de Locação por Temporada, regido pela Lei 8.245.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o apto......, do Ed. ..........., de sua propriedade, de frente para a Rua ..........., nº ........., Bairro ..............., em Cabo Frio/RJ.
Parágrafo Primeiro - As áreas de lazer do condomínio, piscina, churrasqueira, sauna e salão de jogos poderão ser utilizadas pelo LOCATÁRIO e ocupantes do apartamento no período desta temporada observando as normas condominiais, sendo vedada utilização por qualquer pessoa que não faça parte da relação de hóspedes registrada na Cláusula Terceira.
Parágrafo Segundo – O LOCATÁRIO, desde já, se compromete a observar e cumprir as regras que regem o condomínio do Ed. Barramares juntamente com todos os seus acompanhantes, respondendo judicial ou extrajudicialmente pelos atos irregulares praticados por qualquer um dos ocupantes durante a vigência deste contrato.
Parágrafo Terceiro – Junto com o imóvel, são dados em locação os bens móveis, equipamentos e utensílios que o guarnecem e embelezam (Relação em anexo) Não são fornecidas roupas de cama e banho.
CLÁUSULA SEGUNDA – O período objeto deste Contrato terá início às ...h (..... horas) de ..../......../..... (domingo) até às ... h (..... horas) de ....../......../....... (domingo), impreterivelmente.
CLÁUSULA TERCEIRA – A presente locação destina-se exclusivamente à residência TEMPORÁRIA e o apartamento será ocupado pelo LOCATÁRIO e seus familiares, que estarão sob sua responsabilidade, não ultrapassando o número de ..... (........) pessoas, todos a seguir identificados:
01) nome completo - CPF ........................ - idade ......
02) nome completo - CPF ........................ - idade ......
03) nome completo - CPF ........................ - idade ......
04) ..... 05) ........... 06) ............ 07) ..........
Qualquer alteração desta destinação só poderá ser feita mediante anuência expressa do LOCADOR.
(Se for o caso): Parágrafo Primeiro: O apartamento não possui qualquer utensílio de uso específico de animal de estimação, devendo o LOCATÁRIO providenciá-los para a acomodação, alimentação e higienização do seu animal e, também, deverá mantê-lo sob vigilância nos corredores, elevador, áreas comuns e de lazer no prédio.
CLÁUSULA QUARTA – O preço do aluguel do período, já incluídos os custos com taxa de condomínio, taxa de limpeza do apartamento para entrada do Locatário, mais IPTU, internet, tv a cabo, água, gás e luz, observando-se o contido no Parágrafo Segundo desta Cláusula, é de R$ ................ (.............................. reais), que serão pagos através da plataforma da VRBO , responsável pelo recebimento e repasse deste valor ao LOCADOR, assim como pelo repasse do valor da caução prevista na Cláusula OITAVA, conforme reserva nº .................. efetuada em .../.../....... através do site www.VRBO.com.br.
Parágrafo Primeiro – Além dos valores dos aluguéis, o LOCATÁRIO também será responsável, enquanto durar a locação,
pelas multas resultantes de infrações e normas de condomínio, obrigando-se ainda a satisfazer todas às exigências do Poder Público a que ele ou algum dos ocupantes do apartamento der causa.
Parágrafo Segundo: O gasto de energia que exceder ........ kWh no período da temporada será paga à razão de R$ 1,50 (hum real e cinquenta centavos) pelo LOCATÁRIO que deverá no início e término da temporada, junto com o zelador do prédio, anotar/fotografar os números do medidor de energia localizado na garagem para apuração da quantidade gasta.
CLÁUSULA QUINTA – O imóvel objeto desta locação está com as instalações sanitárias e elétricas, torneiras, pisos, armários, móveis, utensílios e acessórios em condições de uso, bom estado de limpeza e conservação. O LOCATÁRIO compromete-se a restituí-los da mesma forma recebida e, caso haja estrago, quebra ou desconformidade com as condições aqui estabelecidas será devida a reparação sujeitando-se ao disposto na Cláusula Décima.
Parágrafo Primeiro - Havendo qualquer dano, o LOCATÁRIO deve repará-lo às suas expensas durante a locação.
Parágrafo Segundo - Não se cumprindo o determinado no parágrafo anterior, o LOCADOR fica autorizado a executar os reparos, independentemente de orçamento. Executados os reparos, o LOCADOR deverá ser ressarcido pelo LOCATÁRIO pelo montante dos valores apresentados nos respectivos recibos.
CLÁUSULA SEXTA – Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA – É expressamente vedada a acomodação no imóvel de mais de ...... (.......) pessoas, incluídas as crianças, sob pena de pagamento de R$ 100,00 (cem reais) por dia, para cada pessoa excedente.
CLÁUSULA OITAVA – O LOCATÁRIO se obriga a dar em caução ao LOCADOR a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) como garantia de pequenos danos, devolução de todas as chaves e dos controles remotos do apartamento e do prédio que deverá ser entregue através da plataforma VRBO ou depositada na conta corrente da LOCATÁRIA.
Parágrafo Primeiro - A caução será restituída integralmente ao LOCATÁRIO, se cumpridas as condições contratuais, também através de solicitação do LOCADOR à plataforma da VRBO, ou depósito na conta do LOCATÁRIO pelo LOCADOR, conforme o caso, após 48horas da devolução das chaves do apartamento.
CLÁUSULA NONA – Fica estipulada a multa de 10% do valor total do aluguel, por cada infração por descumprimento do determinado nas cláusulas onde não há previsão de penalidade pelo descumprimento.
CLAÚSULA DÉCIMA - Não ocorrendo a desocupação no prazo estipulado na CLÁUSULA SEGUNDA, o LOCATÁRIO estará obrigado a pagar multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) a título de ressarcimento enquanto estiver ocupando o imóvel, além da diária, dos encargos judiciais, honorários advocatícios e danos a terceiros, advindos de ação judicial proposta pelo LOCADOR .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As partes elegem o foro da Comarca de Cabo Frio – Rio de Janeiro, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, correndo por conta do devedor, além do principal e da multa, todas as despesas judiciais, extrajudiciais, administrativas e 20% de honorários advocatícios. Esta percentagem será reduzida para 10% se a responsabilidade for liquidada amigavelmente entre as partes contratantes.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas.
Cidade /estado/país , .... de ............... de ..........
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Locatário: Locatário:
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Locador: AMS Empreend. e Participações Ltda.
Neusa Pedrosa de Mendonça
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Testemunha Testemunha
Comodidades
Mapa de Cabo Frio, RJ, Brasil
